Segundo o Jornal de Notícias, a isenção deverá ser avaliada caso a caso e não de forma generalizada. Em causa está uma norma legal que isenta os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal de pagar IMI.
 

Contrariamente a entendimentos em tempos assumidos pelo Fisco e até mesmo defendidos em acórdãos de tribunais superiores, as Finanças vêm agora dizer que não é possível aplicar uma isenção genérica para todos os imóveis que se encontrem em zonas classificadas.
 

Respondendo a uma questão sobre o assunto colocada pelo grupo parlamentar de Os Verdes, o Ministério das Finanças considera que “uma isenção genérica levaria a dificuldades práticas significativas”, nomeadamente na região do Alto Douro vinhateiro, que tem 24.600 hectares classificados em 13 conselhos, escreve a publicação. Por outro lado, uma isenção automática comprometeria parte significativa da receita do imposto, que vai para os cofres das autarquias.
 

De acordo com o Jornal de Negócios, desde 2010 que as Finanças começaram a ter um entendimento diferente do que apresentavam até então e passaram a considerar que apenas os prédios classificados individualmente estava isentos. Isso apesar de estarem integrados numa zona classificada, por exemplo um centro histórico.
 

Os moradores, por seu turno, consideram que o centro histórico, classificado como tal, deve ser entendido como um todo, e não prédio a prédio.
 

FONTE: Idealista

Finanças e Impostos, Habitação, Mercado Imobiliário