Como se vai tributar o património imobiliário?

 

Imposto do Selo

  • Em resultado da criação do Adicional ao IMI, é revogada a tributação em sede de imposto do selo, à taxa geral de 1%, incidente sobre a propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios habitacionais ou terrenos para construção habitacional com valor patrimonial tributário igual ou superior a 1 milhão de euros. A revogação produz efeitos a 31 de dezembro de 2016, o que inclui o imposto que seria devido em 2017 relativamente a 2016.

 

Adicional ao IMI (AIMI) 

  • É aditado ao Código do IMI, o AIMI devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos situados no território português, com exceção dos afetos a uma atividade industrial, os licenciados para a atividade turística e os isentos de IMI.
     

  • O AIMI incide sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos por cada sujeito passivo com referência 1 de janeiro de cada ano. A taxa é de 0,3%.
     

  • Regra geral, o AIMI incide apenas sobre a soma dos VPT que resulte em valores acima dos 600 mil euros. No caso de sujeitos passivos casados ou em união de facto, que optem pela tributação conjunta, esse valor ascende a 1,2 milhões de euros.
     

  • No entanto, em casos específicos, nomeadamente quando hajam dívidas tributárias ou os proprietários sejam residentes em off-shore, o AIMI incide sobre a totalidade dos VPT dos prédios urbanos detidos por cada sujeito passivo.
     

  • Em determinadas situações, é ainda possível a sua dedução, total ou parcial, para efeitos do apuramento do IRS ou IRC a pagar pelos sujeitos passivos.

     

FONTE: IDEALISTA NEWS

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