2myFinance

A 2myFinance, Intermediação de Crédito (licença 2558 Banco de Portugal), foi criada em Novembro de 2016 e pertence ao grupo 2easy Portugal. Esta área de atuação da empresa foi pensada no sentido de ajudar as agências e consultores da 2easy na montagem de processos de crédito hipotecário junto das instituições financeiras.

Os Melhores profissionais na intermediação de crédito

 A 2myFinance disponibiliza profissionais experientes e devidamente licenciados pelo Banco de Portugal.

Processos Credíveis
Distinguimo-nos pelo know-how na montagem de processos de crédito hipotecário junto das instituições financeiras.

Trabalhamos Para as Pessoas
Estamos focados no relacionamento, com clientes e parceiros, para superar expetativas através da excelência do atendimento e assessoria, no profissionalismo e credibilidade nos negócios financeiros mediados.

 

2Myfinance é uma marca titulada pela Cifradinâmica – Mediação imobiliária unipessoal Lda., intermediário de crédito vinculado sob o registo n.º 0002558, autorizado pelo Banco de Portugal
Sede Social: Av. François Mitterrand, nº.35, Vale de Flores 2710-723 Sintra
Serviços: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores

Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos

Mutuantes: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. | BANCO BPI S.A. | BANCO CTT, S.A. | BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. | BANKINTER, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL | UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL | NOVO BANCO DOS AÇORES, SA | ABANCA PORTUGAL, S.A.
Regime de exclusividade: Não
Consultoria: Não
Contratos de crédito abrangidos: Crédito à habitação
Seguro RC: Hiscox (AP. 2512503)

 

- O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt

É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho

- O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo

- A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

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